A Lei Complementar nº 101/2000 fixa tetos para a despesa total com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). Ignorar esses limites compromete repasses, contratações e a própria gestão.
Como os limites se organizam
- Limite máximo por Poder e órgão, definido em percentuais da RCL.
- Limite prudencial a 95% do máximo: a partir dele, ficam vedados reajustes, criação de cargos e contratação de horas extras, salvo exceções.
- Limite de alerta a 90%, acionado pelos tribunais de contas.
O que entra no cálculo
Vencimentos, vantagens, encargos sociais e proventos de inativos e pensionistas custeados pelo ente, apurados nos últimos doze meses. Alguns itens, como despesas com demissão e decisões judiciais anteriores ao período, podem ser deduzidos.
Consequências de estourar o teto
O ente tem prazo para recompor a despesa. Não recompondo, fica impedido de receber transferências voluntárias, obter garantias e contratar operações de crédito.
Controlar folha não é cortar pessoas: é planejar contratações e reajustes com antecedência.
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